Acordo trabalhista

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil à trabalhadora por uma empresa de tecnologia. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho. O magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa do reclamante pelo atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou.

A parte devedora juntou aos autos (nº 0004145-42.2013. 5.02.0203) documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador. Com a decisão, as quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio, serão realizadas em junho e julho próximos, respectivamente. As demais já foram saldadas pelo reclamado.

Valor Econômico

 

Fonte: Clipping eletrônico de notícias Flávio Obino Filho Advogados, 06.05.2020

 



Publicado por: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 26 de junho de 2020