Agora é lei!

Comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos na segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e entrou em vigor na terça-feira (27), com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

 

O fornecedor é obrigado a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A Lei não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. 

 

Fonte: Sindilojas Rio



Publicado por: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 5 de julho de 2017