A apresentação de atestado médico falsificado é justificativa para demissão por justa causa e pode acarretar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu dispensa de uma empregada que
atuava em empresa de assistência médica. A companhia entrou na Justiça cobrando indenização por má-fé. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas a autora recorreu, representada
pelo advogado Rafael Lera Martins. Segundo a empresa, a ex-funcionária estava ciente de ter forjado o atestado médico quando ajuizou ação contra a rescisão contratual. A juíza Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, reformou a sentença considerando o ato da trabalhadora como uma forma de obter vantagem indevida, com base no artigo 80 do Código de Processo Civil. “Com o devido respeito à decisão esposada em primeira instância, de ofício, condeno a reclamante ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa”, escreveu a desembargadora que considerou os documentos comprobatórios de falsidade apresentados pela defesa da empresa como suficientes para provar que a funcionária abusou do direito de ação e alterou a verdade dos fatos.
“A formulação de pedidos não pode ser uma aventura jurídica, pois a movimentação da máquina do Judiciário gera dispêndios ao erário. Portanto, todo aquele que demanda tem obrigação legal de atuar processualmente com lealdade”, concluiu Albuquerque.
Processo 0010674-12.2017.5.18.0003
Consultor Jurídico
Fonte: Clipping eletrônico Flávio Obino Filho Advogados, 02.04.2018