Contribuição Sindical

Contribuição Sindical Anual


A Contribuição Anual  dos empregadores é paga ao Sindilojas Belém, no mês de janeiro, e corresponderá ao cálculo sobre o capital social da empresa, conforme tabela sindical definida pela CNC – Confederação Nacional do Comércio.

A Contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical), está insculpida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 149, III. Também tem fundamentação na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seus arts. 578 e 579, que disciplinam sobre a sua cobrança, além do rateio que é feito entre as entidades pertencentes ao Sistema Confederativo e a União.

Vencimento:  ​Até o dia 31 de janeiro as empresas devem recolher a Contribuição Sindical para o seu sindicato patronal.

As empresas representadas pelo Sindilojas Belém sabem que recolher a Contribuição Sindical é um autêntico investimento. Isto porque o Sindilojas Belém oferece uma série de benefícios.

Estar em dia com a Contribuição Sindical garante ao lojista de Belém um verdadeiro rol de serviços, tais como: assistência jurídica, assistência contábil, serviço médico e odontológico, dentre outros. Tudo conforme dispõe a lei.

A receita da Contribuição Sindical é partilhada como determina o Art. 589 da CLT da seguinte forma: O Governo recebe 20%, a Fecomércio Pará recebe 15%, a Confederação Nacional do Comércio – CNC recebe 5%, enquanto o Sindilojas Belém recebe o restante do valor da contribuição recolhida.

 

 

Contribuição Coletiva Mensal Patronal


Conforme prevê o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, e o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho em sua cláusula 34ª, as empresas enquadradas no Sindilojas Belém devem contribuir até o dia 15 de cada mês a Contribuição Coletiva Mensal Patronal.Anualmente, uma Assembleia Geral Extraordinária é convocada para tratar de assuntos de interesse dos lojistas belenenses, e também dos valores a serem reajustados nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, tal como o salário da categoria que serve como base de cálculo para a Contribuição Coletiva Mensal Patronal.

 

Contribuição Negocial Patronal


Em respeito ao que dispõe o Art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis Trabalhistas, as empresas pertencentes a categoria econômica representadas pelo Sindilojas Belém  devem pagar a contribuição negocial, para a manutenção do mecanismo sindical.A forma de pagamento da Contribuição está prevista em nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, na cláusula 34ª . Assim, as empresas têm como obrigação o seu recolhimento anual, logo após a negociação coletiva.O pagamento deve ser feito até 30 dias após a conclusão das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. A parcela da Contribuição Negocial que cabe ao Sindilojas Belém é totalmente aplicada nos custos referentes a negociação coletiva e em benefício para as empresas do comércio e lojistas de Belém.Serão aplicadas condições especiais a Contribuição Negocial, caso o recolhimento ocorra conforme abaixo:

  •   20% (vinte por cento) para representados que efetuarem o pagamento total até o dia 28 de Abril;

  • Parcelamento do valor integral de 3 vezes, sendo uma entrada e duas parcelas, para representados que efetuarem o pagamento referente a entrada até o dia 28 de Abril. O parcelamento será feito mediante solicitação ao Sindilojas.

 

Contribuição Associativa


A referida contribuição é devida somente por aquelas empresas que são associadas ao Sindilojas Belém.