Empresa que permitiu assédio de funcionário deve indenizar arquivista que desenvolveu depressão

Uma arquivista que passou a sofrer de depressão depois ter sido
humilhada diversas vezes por um colega de trabalho deverá ser
indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, da 4ª Turma do
TRT do Paraná, considerou a Unimed de Londrina Cooperativa de
Trabalho Médico responsável pelo dano causado à saúde da empregada,
uma vez que deixou de coibir a conduta do assediador.
Admitida em janeiro de 2008, a arquivista foi dispensada, sem justa causa, em
janeiro de 2015. No decorrer do contrato, era tratada constantemente com
xingamentos como "burra", "incompetente" e "mentirosa", além de ser
importunada pelo colega com ofensas de cunho sexual.
O problema chegou a ser relatado a dois superiores da empregada, mas
ambos se recusaram a resolver a questão, respondendo que "a empresa não
tinha nada com isso" e que a trabalhadora poderia "pedir as contas" caso não
estivesse satisfeita com a situação.
Todas as alegações foram confirmadas, em depoimento, por uma
outra empregada da cooperativa, que testemunhou retidas vezes o
comportamento agressivo do rapaz em relação à arquivista.
Uma perícia médica atestou, também, a relação entre o ambiente de trabalho
no qual a empregada estava inserida e o quadro de depressão desenvolvido,
uma vez que não foram constatadas queixas psiquiátricas antes do início ou
após o encerramento do contrato.
"Tenho por indubitável a doença ocupacional já reconhecida na origem –
presentes o nexo concausal, o dano e a culpa da empresa em não garantir um
ambiente de trabalho saudável e segundo os ditames legais mínimos",
destacou no acórdão o desembargador relator, Célio Horst Waldraff.
Cabe recurso da decisão, que confirmou a sentença do juiz titular da 5ª Vara
de Londrina, Manoel Vinícius de Oliveira Branco
Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região
Fonte: Clipping eletrônico Flávio Obino Filho Advogados, 20.03.2018


Categoria: Notícias

Publicado por: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 23 de agosto de 2018