Com a introdução de novas modalidades de contratação pela Lei Trabalhista aprovada em 2017, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), trás novos campos que deverão ser preenchidos pelos empregadores.
Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho. trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais do Brasil.
Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salários e tipo de vínculo que mantém com a empresa.
O empresariado terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O formulário é obrigatório e todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado e a todos os estabelecimentos cadastrados junto ao INSS.
Mesmo os estabelecimentos inscritos no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período, está obrigado a apresentar a Rais. Nesse caso deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.
O Miniopteríneo do Trabalho adverte que a declaração da Rais e da maior importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. Sem ela, o trabalhador não conseguirá receber seu abono salarial e o seguro desemprego, além de prejudicar sua contagem e tempo de serviço para aposentadoria e outros direitos trabalhistas.