Trabalhadora que adulterou atestado médico não consegue anular justa causa

 

Ex-funcionária apresentou atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) negou pedido de uma servente de limpeza que buscava reverter sua dispensa por justa causa. O colegiado verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.

Na ação, a trabalhadora afirmou desconhecer o motivo de sua dispensa por justa causa. Pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a ex-funcionária cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho. A insistência no pedido não prosperou em 2º grau. Relator, o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:

“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”

Processo: 1000136-28.2018.5.02.0079

Migalhas

 

Fonte: Clipping eletrônico de notícias Flávio Obino Filho Advogados, 29.10.2019



Publicado por: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 8 de maio de 2020